Tendo como relator o deputado Romero Rodrigues, foram aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária os projetos de lei do Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma das matérias visa a criação de unidades e cargos efetivos na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado.
Conforme o projeto serão criadas as seguintes unidades: Secretarias das Turmas Recursais da Comarca da Capital; Secretarias das Turmas Recursais da Comarca de Campina Grande; Secretaria da Turma Recursal da Comarca de Patos, Secretaria da Turma Recursal de Sousa; Secretaria da Turma Recursal da Comarca de Guarabira; uma Central de Mandados em cada Comarca e uma Central de Distribuição em cada comarca, salvo a comarca da Capital, que contará com quatro Centrais de Distribuição. Está no projeto a criação de um total de 275 cargos de provimento efetivo, sendo 87 de Analista Judiciário e 188 de Técnicos (áreas judiciária e administrativa). As matérias aprovadas na Comissão de Orçamento passarão ainda pela votação em plenário.
Romero ressaltou que defende a contratação de todos os concursados, e que é a favor da realização de concursos, como forma de garantir a presença dessas pessoas no serviço público, acentuando que esses têm todo o seu apoio. A afirmação foi feita a um grupo de representantes dos candidatos que se submeteram ao concurso público realizado para o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando disputaram vagas cerca de 20 mil, sendo classificados aproximadamente 1.500 candidatos. Os concursados pediram o seu apoio para agilizar a tramitação do projeto, no que foi aceito de imediato, e apoiar a contratação de novos servidores.
Rodrigues afirmou que solicitou através de requerimento de urgência a tramitação da propositura do Tribunal por entender a sua importância para as ações da Justiça no Estado da Paraíba. A matéria constou do expediente da Casa, foi publicada no Diário do Poder Legislativo e distribuída entre os parlamentares. Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da qual ele faz parte e seguiu para a votação dos deputados na Comissão de Orçamento e depois em plenário durante sessão ordinária.
Na medida provisória nº 139, o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, fica autorizado a assumir, como forma de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Pronaf, o custo de até 1% do saldo devedor das operações contratadas no âmbito do programa (classes A, A/C e B) junto ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste.
A medida nº 140 visa autorizar nos termos da Lei nº 5.764/71, a concessão de Regime Especial de Tributação mediante a celebração de Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado da Receita e as cooperativas de mineradores. Segundo a matéria, será permitida a concessão de crédito presumido equivalente a 46,47% do ICMS incidente sobre as saídas de produtos minerais beneficiados por aquelas cooperativas.
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