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10 de fevereiro de 2012

Saúde/sus

CCJ aprova projeto que obriga o SUS a fornecer medicamentos que não constem em sua tabela

Publicado em 10/03/2010, às 14h28
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O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a fornecer medicamentos ou produtos de saúde que não constem em sua tabela. Projeto de lei neste sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depende, agora, da ratificação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para seguir para a apreciação na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto de lei, o SUS terá que garantir ao cidadão o fornecimento de medicamento mesmo que este não conste da tabela de distribuição gratuita prevista pelo sistema. A proposta ressalta que, para isso, terão que ser respeitados alguns requisitos como a eficácia do medicamento selecionado, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou sua classificação como “droga-órfã”, ou seja, que não exista assemelhado no mercado ou que, por tratar de doença rara, não haja interesse da indústria farmacêutica em comercializar a medicação.

Além disso, o requerente terá que apresentar um laudo médico que ateste risco de vida ou sequela grave por falta do medicamento específico. Caso o Sistema Único de Saúde não atualize sua tabela de medicamentos e produtos de saúde pelo menos uma vez por ano, como prevê o projeto de lei, a distribuição do remédio ao paciente passa a ser obrigatória, sem a necessidade de apresentação de laudo médico ou a comprovação do registro.

O projeto de lei prevê, também, que a incorporação e a exclusão de medicamentos e produtos de saúde das tabelas do SUS deverá ocorrer mediante instauração de processo administrativo. A deliberação desses processos caberá ao Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde, ainda a ser criado.

Agência Brasil


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