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10 de fevereiro de 2012

Ciência & Tecnologia/internet

Governo e especialistas ainda discutem regras para a internet no país

Publicado em 22/08/2010, às 18h49
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A Lei nº 10.764/2003 alterou alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando as penas para quem divulgar imagens pornográficas e de sexo explícito que envolvam crianças e adolescentes, inclusive pela internet. O Artigo 241 do ECA tipifica o crime de pornografia infantil pela rede e prevê pena de 2 a 6 anos de prisão, e multa. Mas existem hoje, parados no Congresso Nacional, vários projetos relacionados à legislação na internet. Entre eles, o que tipifica os cybercrimes, que tramitou no Senado e está há um ano na Comissão de Ciência e Tecnologia.

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, o fato do Ministério da Justiça colocar em discussão o marco regulatório civil da internet fez com que a tramitação do projeto de lei de cybercrimes fosse interrompida.

A Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério está à frente do projeto, uma espécie de Constituição da internet “que garanta direitos e dê segurança para aqueles que trabalham com a rede”, disse o secretário Felipe de Paula.

O marco tenta resolver questões como a de responsabilidade do intermediário - que é qualquer um que forneça meios de acesso ou as plataformas para serviço, como hospedagem, blogs e videos. O advogado especialista em crimes na internet, Marcel Leonardi, destaca que existe hoje no Brasil uma discrepância muito grande sobre quem é responsável na esfera civil.

De acordo com ele, um tópico ligado à responsabilidade é aquele no qual o marco padroniza que o intermediário não é responsavel, a não ser que ele deixe de cumprir uma ordem judicial, por exemplo, que determine a remoção de conteúdo considerado impróprio ou ilegal.

Outro ponto, mais ligado à prática criminal, está relacionado com a possibilidade de localizar e identificar quem publicou um vídeo. "Na ausência de regulamentação que determine o armazenamento de dados por um tempo determinado, essa identificaçao fica difícil”, disse Leonardi.

O desembargador Fernando Botelho defende uma legislação mais rigorosa, como a de crimes cibernéticos. Ele acredita que o Brasil necessita de repressão criminal. "A rede brasileira não pode ficar sem controle, como se fosse uma selva. Temos que preservar o princípio da legalidade. Não podemos permitir que nem o Judiciário, nem a policia e tampouco os usuários particulares naveguem nas redes sem observância das ilegalidades."

Botelho é a favor de uma lei que discipline as responsabilidades mínimas de quem utiliza a rede para violar intimidade ou para a prática da pedofilia. “Para isso, precisamos de lei. Ou ficamos como estamos hoje: com a existência de conflito de atuação entre a polícia e os provedores de acesso."

O secretário Felipe de Paula defende o marco. “Primeiro é necessário definir direitos e responsabilidades de usuários e provedores para depois pensar na questão penal”, destaca.

"É bom lembrar que grande parte dos aspectos penais já estão regulamentados pela legislação penal. A questão da pedofilia já teve alteração penal em 2008. Há possibilidade de regulamentação específica para tipos penais da internet? Sim, é possivel, mas primeiro a gente quer definir direitos e responsabilidades de usuários e provedores”, afirma.

O texto do marco regulatório civil está sendo finalizado e será encaminhado ao Congresso, onde começará uma nova rodada de discussões. Em um ponto os especialistas e autoridades concordam: a internet é a grande ferramenta para ajudar a descobrir abusadores, pedófilos e pessoas que utilizam a rede criminosamente.

Agência Brasil


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