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10 de fevereiro de 2012

Eleições 2010/Lei da Ficha Limpa

TSE barra candidatura de Jader Barbalho pela Ficha Limpa

Publicado em 01/09/2010, às 21h59
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Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou na noite desta quarta-feira a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.

Atualmente deputado federal, Barbalho tenta, nas eleições deste ano, virar senador.

Por 5 votos a 2, os ministros do TSE consideram o político "ficha suja" e barraram a sua candidatura. Ele renunciou ao cargo de senador, em 2001, para escapar de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos.

Pela lei do Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.

À época presidente do Senado, Barbalho estava em pé de guerra com o senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), morto em 2007. Ele enfrentava seguidas acusações de corrupção e desvio de dinheiro público no Pará.

No mês passado, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará liberou a candidatura de Jader Barbalho. Para o tribunal, a lei do Ficha Limpa não pode retroagir, argumento que já foi rechaçado pelo TSE. Com a decisão do TRE, a procuradoria eleitoral do Pará recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa de Jader Barbalho, agora, também vai recorrer. O único caminho é questionar a decisão da Justiça Eleitoral no STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não se posicionou sobre o Ficha Limpa.

O julgamento desta noite, tratando de um caso de político que renunciou ao mandato, foi semelhante ao julgamento de Joaquim Roriz (PSC), ocorrido ontem. O TSE também barrou a candidatura dele ao governo do Distrito Federal.

Folha.com



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