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21 de maio de 2012

Brasil/supremo tribunal federal

Supremo derruba regra que permitia afastamento de magistrados a critério do tribunal

Publicado em 08/02/2012, às 18h38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7), por ampla maioria, que os juízes acusados de ilegalidade em processos administrativos não podem ser afastados do cargo a qualquer momento, conforme conveniência das investigações. A regra estava prevista na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que foi questionada na Suprema Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O artigo da resolução que foi derrubado esta tarde previa que o magistrado acusado de cometer desvios funcionais poderia ser afastado pelo respectivo tribunal antes mesmo de responder a processo administrativo disciplinar. A regra declarava que isso poderia ocorrer “quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”.

O trecho foi considerado ilegal pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu que apenas uma nova lei poderia criar novos critérios para afastamento de juízes. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os magistrados só devem ser afastados dos cargos quando já houver processo disciplinar em andamento ou quando o juiz for réu em uma ação penal.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, defendendo ainda, que a regra criada pelo CNJ é exagerada e vai contra as garantias individuais do cidadão. A ministra Cármen Lúcia lembrou, inclusive, que um juiz afastado de suas funções tem sua atividade desacreditada na jurisdição em que atua, mesmo que não seja encontrado nada contra ele ao final.

O único voto contrário foi da ministra Rosa Weber, que entendeu que o CNJ poderia criar a regra porque existe um vácuo legal criado com a demora na aprovação da nova Lei Orgânica da Magistratura. O texto atual é de 1979 e não traz detalhes sobre investigações de juízes.

Agência Brasil


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