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04 de fevereiro de 2012

Geral/juiz convocado

Juiz determina multa caso greve não seja encerrada

Publicado em 09/03/2010, às 08h57
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Juiz determina multa caso greve não seja encerrada

Foto: Google

Juiz manda ordem de multa diáiia caso não seja encerrada a greve dos professores

O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça para analisar a greve dos professores municipais de Natal, Henrique Baltazar, determinou uma multa diária no valor de R$ 5 mil, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) não encerre a greve iniciada no dia 18 de fevereiro pelos professores da rede municipal de ensino, em Natal. A decisão tomada no início da tarde desta segunda-feira (8), pelo magistrado, determina ainda o “imediato retorno dos servidores às atividades”.

A liminar acatou o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município, já que a Prefeitura do Natal considerava a greve ilegal, uma vez que a administração já vinha atendendo à pauta de reivindicações da categoria. A preocupação do procurador geral, Bruno Macedo, e da administração municipal era com o início do ano letivo dos cerca de 60 mil alunos da rede, que vêm sofrendo com a paralisação dos professores.

No entender do juiz Henrique Baltazar, o pedido da PGM atendia a critérios como “a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito afirmado pelo autor e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. O mandado de citação dos representantes legais do Sinte foi expedido ainda na tarde desta segunda-feira.

Desde o início da paralisação, a administração municipal vinha alertando para o fato de já ter atendido a grande maioria das reivindicações que faziam parte da pauta dos grevistas. Com relação às perdas salariais de 1994 a 2003, estas já estão sendo repostas: 5% foi concedido em abril de 2009 e 5% serão efetivados em abril de 2010. O “terço” de férias dos professores e educadores infantis, referente ao exercício de 2008, foi pago em folha extra no dia 12 de fevereiro e a SME irá pagar aos professores admitidos em 2009 após completarem 12 meses trabalhados.

Com referência aos recursos destinados à alimentação dos alunos, não há, por parte da Prefeitura, qualquer projeto de centralização conforme chegou a ser divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte). Continua válido o procedimento através das Unidades Executoras das Escolas e CMEI´s. Outro ponto questionado foi quanto aos professores e servidores contratados pelo Projovem Urbano, cujos salários já estão atualizados. O mesmo é válido em relação aos professores da Revisão da Prova Brasil.

Quanto à reivindicação relativa à carga suplementar de 2009, os meses de abril, maio, junho e julho foram pagos em janeiro deste ano, segundo relação publicada no Diário Oficial do Município. Já o pagamento referente aos meses de agosto e setembro foi efetuado na folha de pagamento de fevereiro. A Prefeitura assegura ainda o direito adquirido pela categoria de contar, todos os anos, com o reajuste salarial proporcionado pelo poder executivo, que se dispõe inclusive a analisar e rever a redação de lei para garantir tal prerrogativa. Assegura também a continuidade do mecanismo de eleição direta para diretores e vice diretores das escolas municipais.

Com tudo isso, o salário base médio de um educador na rede municipal de ensino com carga horária 20 horas é hoje de R$ 1.335,06, com sua “hora aula” estimada em R$ 13,35. O valor é superior ao pago pelas redes estadual e privada do Rio Grande do Norte, ficando os professores da rede estadual de ensino, com um salário base médio de R$ 944,08 e da rede privada em torno de R$ 1.254,94, e hora aula de R$ 10,86 para professores do 6º ano 9º ano. Além disso, o professor da rede municipal de ensino é o único profissional da educação a trabalhar 20 horas semanais, tendo a rede estadual fixada sua jornada em 30h e a rede privada em 26h25.

Redação ClicRn com Secom


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